terça-feira, 9 de setembro de 2025

Representação Processual em Caso de Falecimento da Parte na Justiça do Trabalho

 

Representação Processual em Caso de Falecimento da Parte na Justiça do Trabalho

O falecimento de uma das partes em uma reclamação trabalhista costuma gerar questionamentos relevantes a respeito da continuidade do processo e sobre quem deve assumir a posição do falecido na demanda. A questão merece destaque porque os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, de modo que não podem ser prejudicados pela morte do empregado ou do empregador.

A legislação prevê mecanismos específicos para assegurar que a ação não seja extinta e que a execução prossiga de forma adequada.


Falecimento do Reclamante e a Sucessão Processual

No cenário em que ocorre a morte do reclamante, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 793, estabelece que a sucessão processual caberá aos dependentes que já estejam habilitados junto ao INSS. São justamente aqueles que têm direito à pensão por morte: o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores, inválidos ou pessoas com deficiência.

Para que a substituição seja formalizada nos autos, basta apresentar a certidão de dependência emitida pelo INSS ou a decisão administrativa que reconheceu o benefício previdenciário, legitimando assim os sucessores para ocupar o polo ativo da ação.

Na hipótese de inexistirem dependentes cadastrados no INSS, aplica-se a Lei nº 6.858/80, que transfere a legitimidade aos herdeiros legais do trabalhador. Para tanto, é necessária a comprovação da condição de herdeiro por meio de documentação idônea, como certidão de óbito, formal de partilha ou declaração de herdeiros.

Quando houver inventário em andamento, o espólio será representado pelo inventariante, que passa a atuar em nome da massa patrimonial. Já na ausência de inventário, os herdeiros podem requerer diretamente a habilitação. 

Durante esse período de regularização, o processo fica suspenso, conforme prevê o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, que se aplica de forma subsidiária ao processo do trabalho.


Morte do Empregador Pessoa Física ou do Sócio Executado

Situação semelhante ocorre no caso do falecimento do empregador pessoa física ou de sócio executado. A execução não é encerrada, mas redirecionada ao espólio ou aos herdeiros, seguindo o disposto no artigo 796 do CPC.

A dívida trabalhista transmite-se aos sucessores, porém apenas até o limite dos bens herdados. Isso significa que os herdeiros não podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal, respondendo exclusivamente com o acervo deixado pelo falecido.

Havendo inventário, o inventariante assume a representação do espólio. Se não houver inventário formal, os herdeiros podem ser chamados diretamente à demanda, sempre respeitando a limitação da responsabilidade à herança.


Aspectos Práticos e Cuidados Necessários

A experiência prática demonstra a importância de observar esses cuidados. No falecimento do trabalhador, a primeira providência é confirmar junto ao INSS a existência de dependentes habilitados, que têm prioridade na sucessão processual. Se não houver, deve-se imediatamente buscar a habilitação dos herdeiros ou do inventariante, para que o crédito não fique sem titularidade.

No caso do falecimento do empregador pessoa física ou do sócio executado, identificar a existência de inventário em andamento é fundamental para direcionar corretamente a execução e evitar nulidades que possam atrasar o andamento da causa. Outro ponto essencial é o controle dos prazos: o processo permanecerá suspenso até que a sucessão seja regularizada, mas pode ser extinto por prescrição caso não haja impulso adequado.


Conclusão

Em conclusão, a morte de qualquer das partes não extingue o processo trabalhista. 

Se falecer o reclamante, a prioridade é dos dependentes habilitados perante o INSS; inexistindo estes, a legitimidade passa aos herdeiros ou ao inventariante. Se falecer o empregador pessoa física ou o sócio executado, a execução segue contra o espólio ou contra os herdeiros, sempre restrita ao patrimônio herdado.

Dessa forma, a legislação garante que o crédito trabalhista, indispensável para a subsistência do trabalhador e de sua família, seja preservado mesmo diante do falecimento de uma das partes, assegurando a efetividade da tutela jurisdicional e o cumprimento da função social do direito do trabalho.




quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Cartilha do Processo Trabalhista (Orientações Básicas) Ortega e Ieiri Advogados


📘 Cartilha do Processo Trabalhista

Orientações Básicas

Ortega e Ieiri Advogados

Guia Prático para Trabalhadores


Introdução

O processo trabalhista costuma levantar muitas dúvidas. Da entrega de documentos à audiência, passando por recursos e execução, cada etapa exige atenção, preparo e responsabilidade.

Esta cartilha foi escrita para oferecer informações claras e úteis, permitindo que você compreenda o caminho do processo e saiba como agir em cada fase.

Aqui você encontrará orientações sobre documentos e comunicação segura, provas que podem ser usadas, audiência e testemunhas, além de uma visão completa das fases do processo — da petição inicial até a execução. Também reunimos respostas para perguntas frequentes, instruções sobre acordos e a política de honorários do escritório.


Apresentação

Ao ingressar com a ação trabalhista, você passa a lidar com prazos e formalidades que podem impactar o resultado.

Por isso, a orientação do escritório é essencial desde o início. Reunimos, a seguir, diretrizes práticas para seus primeiros passos e para todo o percurso do processo.

Nosso compromisso é conduzir o caso com técnica e transparência. O seu papel é manter a comunicação pelo canal oficial, trazer documentos e provas com agilidade e seguir as orientações apresentadas aqui.


Antes de Começar: Documentos, Cuidados e Comunicação Segura

Documentos pendentes. Para protocolar a ação, é indispensável entregar todos os documentos solicitados. A falta de qualquer documento pode atrasar o andamento ou comprometer a análise do juiz. Envie os documentos por e-mail [email protected] ou pelo grupo oficial de WhatsApp do seu processo.

Prazo de marcação de audiência. Após a entrada da ação, a audiência costuma ser marcada em 30 a 90 dias. O prazo exato depende da Vara do Trabalho responsável.

Mantenha seus dados atualizados. Informe imediatamente qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail.

Não responda à empresa. Não atenda ligações, não responda mensagens e não assine documentos enviados pela empresa. Muitas vezes, essas conversas são gravadas e usadas contra você.

Redes sociais. Tenha cautela com publicações em Instagram, Facebook, LinkedIn e afins. O que você posta pode ser usado contra você e contra suas testemunhas.

Use apenas o grupo de WhatsApp. É o canal oficial e seguro de comunicação com o escritório. Conversas fora dele aumentam o risco de golpes.

Golpes. Golpistas se passam por advogados e servidores da Justiça usando informações públicas dos processos. Eles pedem documentos, números de cartão ou depósitos. Nunca deposite dinheiro em contas de terceiros e não abra arquivos suspeitos.


Provas no Processo Trabalhista

A prova é a base do processo. Reúna tudo que comprove sua versão dos fatos.

O que pode ser usado como prova?

  • E-mails.
  • Conversas de WhatsApp (mensagens, prints e áudios).
  • Gravações de conversas telefônicas das quais você participou.
  • Fotos e vídeos relacionados ao trabalho.
  • Ligações gravadas.
  • Documentos emitidos pela empresa (holerites, advertências, comunicados, relatórios etc.).

Áudios e gravações. Você pode gravar conversas das quais participa. Esses registros podem ser anexados ao processo quando relevantes para os fatos discutidos.

Como usar conversas de WhatsApp. Faça prints da tela, imagem por imagem, quadro a quadro; quando possível, exporte a conversa em arquivo de texto e encaminhe também todos os áudios.

Rescisão indireta e notificações da empresa. Após a rescisão indireta, é comum receber telegramas, e-mails ou ligações pedindo retorno ao trabalho. Ignore. Não retorne à empresa, não vá a homologações ou exames, e não assine documentos. Eventuais valores rescisórios podem ser depositados em conta bancária.


Audiência Trabalhista: O que esperar e como se preparar

Quem marca? A Secretaria do Juízo agenda a audiência. Nem você nem os advogados escolhem a data.

Quantas audiências? Em regra, há apenas uma, chamada Audiência Una.

Prazo médio. Em média, a primeira audiência é marcada em quatro a cinco meses após a distribuição da ação.

Participantes. Juiz, você e seu advogado, a empresa e seu advogado, além das testemunhas.

Atenção ao horário. Se você faltar ou chegar um minuto atrasado, perderá a ação e será condenado ao pagamento de custas processuais. Chegue com uma hora de antecedência para orientações. Se a testemunha atrasar, não a aguarde: o essencial é a sua presença.

Se a empresa faltar. Ela perde a oportunidade de se defender e os fatos da petição inicial podem ser considerados verdadeiros.

Telepresencial. A audiência pode ocorrer por videoconferência via Zoom Cloud Meetings. Participe de casa ou do trabalho, por computador ou celular.

Vestimenta. Use roupas do dia a dia, evitando bermudas, regatas e peças curtas. No fórum há detector de metais: não leve objetos cortantes.

O que levar. RG ou CNH, e a sua Carteira de Trabalho (física ou digital). Mantenha o celular ligado e evite atrasos.

Depoimento. O juiz pode perguntar sobre datas de admissão e desligamento, salário/comissões/premiações, horários, funções, documentos assinados e benefícios. Memorize as informações da entrevista com o escritório. Durante o seu depoimento, o advogado não pode responder por você.

Direito à ausência no trabalho para audiência. Quem comparece pode faltar ao trabalho sem punição, conforme art. 473, VIII, CLT (peça declaração de horas).


Testemunhas: Quem pode, quem não pode e como se preparar

Preciso levar? Sim. Se o advogado solicitou, é porque são necessárias para provar fatos do processo. Avise com antecedência.

O que provam? Fatos que presenciaram diretamente (ex.: horas extras, condições de trabalho, assédio).

Quem pode ser testemunha? Colegas que trabalharam com você (atuais ou ex-empregados) — inclusive quem também move ação contra a mesma empresa.

Quem não pode? Menores de 16 anos, cônjuge/companheiro, ascendentes/descendentes, parentes até o 3º grau e amigos íntimos.

Redes sociais. A empresa pode usar fotos públicas para tentar comprovar amizade íntima e afastar testemunhas.

Troca de favores. Alguns juízes entendem que quem foi sua testemunha não pode receber seu depoimento e vice-versa. Leve mais de uma testemunha para segurança.

Documentos da testemunha. RG (ou outro com foto) e Carteira de Trabalho (física ou digital).

Ficha de Intimação. Preencher, assinar e enviar ao escritório com 10 dias de antecedência pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (11) 96053-9022. Sem a ficha assinada, o juiz não adia a audiência. Mesmo sem assinatura, a testemunha pode comparecer e depor.

Se não conseguir testemunhas. Alguns pedidos podem ficar prejudicados, reduzindo o valor do processo. A sua presença continua obrigatória.

Testemunha em outra cidade. Pode ser ouvida por carta precatória ou por audiência virtual, sem necessidade de deslocamento.

Imprevistos no dia. Se você estiver viajando ou doente, avise o advogado com antecedência e envie comprovante para remarcação.


Etapas e Fases do Processo Trabalhista

O processo segue um fluxo com marcos bem definidos. Abaixo, a linha do tempo com as principais etapas:

  1. Entrevista com o cliente, assinatura de procuração e contrato de honorários.
  2. Petição Inicial.
  3. Audiência.
  4. Acordo? Se houver, o valor é depositado, e depois repassado ao cliente (com desconto dos honorários).
  5. Empresa descumpriu o acordo? Inicia-se a execução do acordo (bloqueio de contas e pesquisa de bens).
  6. Não houve acordo? Oitiva de testemunhas.
  7. Perícias: insalubridade, periculosidade e/ou médica (quando cabíveis).
  8. Sentença (decisão do juiz de primeiro grau).
  9. Recursos.
  10. Acórdão (decisão da segunda instância – TRT).
  11. Novos recursos (se cabíveis).
  12. Acórdão no TST (se o processo for encaminhado a Brasília).
  13. Liquidação (as partes apresentam os cálculos).
  14. Perícia contábil (se houver divergências nos cálculos).
  15. Sentença de homologação de cálculos.
  16. Pagamento / Execução da dívida com pesquisa de bens e bloqueio de contas.
  17. Pagamento e encerramento do processo.

Importante: não existe prazo fixo para encerrar o processo. Cada etapa pode durar meses ou anos.


Acordos, Pagamentos e Honorários

Acordo. Homologado o acordo, a empresa deposita o valor na conta do escritório. O repasse ao cliente é feito após o desconto contratual. Se a empresa não paga, aplica-se a multa e inicia-se a execução do acordo, com bloqueio de contas e busca de bens (inclusive de sócios).

Colabore com informações. Caso saiba da localização de bens (imóveis, veículos, equipamentos) da empresa ou dos sócios, informe ao escritório.

Sentença não é pagamento imediato. Em média, o juiz leva três meses para sentenciar após a audiência. Havendo recurso, o TRT pode levar cerca de seis meses; se for ao TST, acrescente ~um ano. Depois, há a fase de cálculos, que pode durar mais um ano.

Posso desistir do processo? Não. Desistência gera multa e cobrança de honorários com base no valor da causa, além do prejuízo processual.

Honorários. Como regra, o escritório recebe 30% do total da ação apenas em caso de vitória. Não há cobrança antecipada nem taxas extras (como contador). Em caso de perda da ação, não há cobrança.

Segurança. Nunca deposite dinheiro na conta de terceiros que se passem por advogados ou servidores. Todos os repasses são feitos pelo escritório.


Dúvidas Frequentes (FAQ)

  • O que devo fazer após dar entrada no processo? Não mantenha contato com a empresa ou com o advogado dela. Não retorne à empresa e não assine documentos. Se houver provas pendentes, traga-as ao escritório o quanto antes. Documentos novos não devem ser apresentados apenas no dia da audiência.
  • Por que usar o grupo de WhatsApp? Porque é o canal oficial e seguro. Golpistas usam dados públicos para se passar por advogados/servidores e pedir informações pessoais, imagens de documentos, números de cartão ou depósitos.
  • Quais provas posso usar? E-mails; conversas de WhatsApp (prints, textos e áudios); gravações; fotos e vídeos; ligações gravadas; documentos emitidos pela empresa.
  • As conversas de WhatsApp valem como prova? Sim. Faça prints tela a tela, exporte a conversa em arquivo de texto quando possível e junte todos os áudios.
  • Recebi telegrama/e-mail/ligação após rescisão indireta. O que faço? Ignore. Não retorne à empresa, não vá a homologações ou exames e não assine documentos. Valores rescisórios podem ser depositados em conta.
  • O que acontece se eu faltar ou me atrasar na audiência? Você perde a ação e paga custas. Chegue com uma hora de antecedência. Se a testemunha atrasar, não a aguarde — o essencial é a sua presença.
  • Que roupa devo usar na audiência? Roupas comuns (evite bermudas, regatas e peças curtas). No fórum há detector de metais; não leve objetos cortantes.
  • O que levar para a audiência? Documento oficial com foto (RG/CNH) e Carteira de Trabalho (física ou digital). Mantenha o celular ligado.
  • O que vou falar na audiência? Informações sobre datas de admissão/desligamento, salário/comissões/premiações, horários, funções, benefícios e documentos assinados.
  • Posso mandar alguém no meu lugar? Não. A presença pessoal é obrigatória.
  • Se a empresa faltar, o que acontece? Ela perde a chance de se defender e os fatos da petição inicial podem ser tidos por verdadeiros.
  • Quem marca a audiência? Quantas audiências terei? A Secretaria do Juízo marca; em regra, há apenas uma (Audiência Una).
  • Quanto tempo demora para marcar a primeira audiência? Varia conforme a Vara do Trabalho. Em média, quatro a cinco meses.
  • Quem comparece à audiência pode faltar ao trabalho sem punição? Sim. Art. 473, VIII, da CLT. Peça declaração de horas.
  • Tenho que ir às perícias? Sim. Compareça com 30 minutos de antecedência, leve documentos solicitados e mantenha contatos do perito.
  • Depois da oitiva das testemunhas haverá outra audiência? Não. O julgamento (sentença) será publicado no processo.
  • Quanto tempo para encerrar o processo e receber? Não há prazo fixo. Em geral, o tempo total pode superar dois ou três anos até o pagamento final.
  • Como acompanho meu processo? Com o número de 20 dígitos, pelo site do TRT (www.trtsp.jus.br), pelo Google ou pelo JusBrasil.

Encerramento e Orientações Finais

Esta cartilha é o seu guia prático para navegar pela Justiça do Trabalho com segurança.

Siga as orientações, mantenha a comunicação no grupo oficial de WhatsApp, traga documentos e testemunhas adequadas e evite contato com a empresa. Paciência e disciplina são essenciais: cada etapa aproxima você do resultado.

Todo o conteúdo foi redigido de forma original, mantendo integralmente as informações essenciais do material-base, em linguagem clara e direta.


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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Como Baixar Extratos do FGTS pelo Aplicativo Caixa FGTS ou pelo Site Oficial

 

Como Baixar Extratos do FGTS pelo Aplicativo Caixa FGTS ou pelo Site Oficial



Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho Assinada (CTPS) possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administradas pela Caixa Econômica Federal. Essas contas acumulam depósitos mensais feitos pelos empregadores e podem ser consultadas a qualquer momento.


Neste guia, você aprenderá como consultar e baixar seus extratos do FGTS de forma simples e rápida, tanto pelo aplicativo Caixa FGTS quanto pelo site oficial da Caixa.




📱 Como Baixar o Extrato do FGTS pelo Aplicativo Caixa FGTS


Confira o passo a passo completo:

1º Passo – Baixar o Aplicativo

Acesse a loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou App Store), busque por “Caixa FGTS” e faça o download gratuito.

2º Passo – Acesso Inicial

Abra o aplicativo e clique em “Entrar no Aplicativo”.

3º Passo – Informe seu CPF

Digite seu CPF, marque a caixa “Não sou um robô” e clique em Próximo.

4º Passo – Insira sua Senha

Digite sua senha cadastrada e clique em Entrar. Se for seu primeiro acesso, será necessário criar uma senha e responder perguntas sobre seus vínculos trabalhistas. Tenha sua CTPS em mãos.

5º Passo – Visualize suas Contas FGTS

Após o login, clique em “Ver todas as suas contas” para visualizar cada vínculo de trabalho.

6º Passo – Emissão do Extrato

Escolha a conta desejada e clique em “Gerar extrato PDF”. Em seguida, clique no botão superior direito e selecione “Fazer Download”.


💻 Como Consultar o Extrato do FGTS pelo Site da Caixa

  1. Acesse o site oficial da Caixa: www.caixa.gov.br
  2. Clique em FGTS → Extrato Completo.
  3. Informe seu CPF, NIS ou PIS e senha.
  4. Selecione sua conta e baixe o extrato em PDF.


📌 Conclusão

Consultar e baixar o extrato do FGTS é rápido e pode ser feito tanto pelo App Caixa FGTS quanto pelo site da Caixa. Para cálculos e revisões corretas, sempre baixe os extratos de todas as empresas em que trabalhou.

terça-feira, 20 de maio de 2025

Entenda como funcionam as Fases de Liquidação e Execução na Justiça do Trabalho




Quando um trabalhador tem uma sentença favorável na Justiça do Trabalho, é comum surgir uma dúvida imediata: "Ganhei a ação, e agora? Quando recebo?". A resposta envolve duas etapas essenciais que ocorrem após a decisão judicial: a chamada liquidação de sentença e, em seguida, a execução. Este artigo foi preparado para explicar com clareza como essas fases funcionam e o que você pode esperar nesse momento.

1. Da decisão ao cálculo exato: o que é a liquidação de sentença?

No início do processo, ao entrar com a ação trabalhista, seu advogado apresenta uma estimativa do valor que você teria direito a receber. Da mesma forma, ao proferir a sentença, o juiz também se baseia em projeções baseadas nas provas e documentos disponíveis. Se houver recurso, o Tribunal poderá confirmar ou modificar essa decisão, mantendo igualmente estimativas de valores. Essas projeções, no entanto, são apenas aproximações e não refletem o valor exato da condenação.

Como as decisões judiciais até esse momento têm caráter mais genérico, e os valores indicados são apenas suposições iniciais, é muito comum surgirem divergências sobre a forma correta de calcular determinadas verbas. Em razão disso, podem ocorrer discussões técnicas, impugnações e até recursos dentro da própria fase de liquidação, especialmente quando há interpretações diferentes sobre como os direitos reconhecidos devem ser convertidos em valores. Essas variações podem impactar significativamente o resultado final.

A liquidação de sentença é a fase que começa depois que o processo transita em julgado — isto é, quando não há mais possibilidade de recurso. É nesse momento que os valores reconhecidos pelo juiz ou pelo Tribunal são calculados com precisão, considerando verbas como horas extras, adicionais, férias, 13º salário, FGTS, indenizações e demais parcelas previstas na decisão.

A apuração dos valores pode ser feita pelo advogado do trabalhador. No entanto, quando existem divergências entre as partes ou questões técnicas mais complexas, o juiz pode nomear um perito contador para realizar os cálculos. Depois disso, o resultado é submetido ao juízo e encaminhado para a parte contrária (normalmente o empregador), que pode concordar ou apresentar impugnação. Nessa fase, ainda podem surgir novos debates sobre a metodologia utilizada para calcular cada verba.

2. Homologação: o momento em que o juiz fixa os valores a pagar

Concluída a fase de apresentação dos cálculos e eventuais impugnações, o juiz analisa todas as manifestações e define qual é o valor correto da condenação. Essa decisão é conhecida como homologação da liquidação.

É importante destacar que essa homologação ainda não representa o pagamento em si. Ela apenas fixa oficialmente o valor que o empregador deverá pagar. Somente após essa decisão é que o juiz determina a intimação do devedor para efetuar o pagamento, geralmente no prazo de 48 horas.

3. Quando não há pagamento: inicia-se a execução forçada

Nem sempre o empregador realiza o pagamento de forma voluntária. Quando isso ocorre, a Justiça do Trabalho inicia a execução forçada, ou seja, o processo passa a buscar meios para garantir o recebimento dos valores devidos.

Entre as medidas que podem ser adotadas, estão:

  • Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa);

  • Bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD;

  • Restrição de veículos e imóveis via sistemas RENAJUD e ARISP;

  • Busca de bens ou rendimentos passíveis de penhora, inclusive de terceiros, se for o caso.

A efetividade dessa etapa depende do comportamento do devedor e da existência de bens em seu nome. Ainda que possa levar algum tempo, é justamente aqui que o trabalho do advogado se intensifica, com o objetivo de assegurar o recebimento integral do que foi reconhecido em juízo.

4. Por que essa explicação é essencial?

Muitos trabalhadores, ao obterem uma sentença favorável, acreditam que o valor já estará disponível de imediato. Porém, como vimos, o montante exato somente é definido na liquidação da sentença, e seu pagamento depende de diversos fatores, incluindo a disposição do empregador em cumprir a decisão e a efetividade dos meios judiciais para forçar o cumprimento, quando necessário.

Nosso compromisso, como representantes do seu direito, é acompanhar rigorosamente todas essas etapas, elaborar os cálculos de forma correta e promover as medidas necessárias até que o valor seja efetivamente pago.

Conclusão

Receber uma sentença favorável é, sem dúvida, uma conquista importante — mas ela representa apenas parte do caminho. A partir da liquidação e da execução, começa um novo capítulo, igualmente fundamental, para que a justiça se concretize de forma prática e efetiva.

Estamos aqui para caminhar ao seu lado também nesta etapa, buscando a melhor e mais rápida solução para o recebimento do seu crédito trabalhista. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer ponto do seu processo. 

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Burnout no trabalho: TST anula demissão e determina reintegração de gerente!


 

 

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a nulidade da dispensa de um gerente diagnosticado com Síndrome de Burnout. A empresa foi condenada a reintegrar o profissional ao cargo e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

 

Ø ENTENDA O CASO:

O trabalhador havia sido contratado como propagandista em 2008 e, desde 2017, sofria com os sintomas do burnout, atribuídos ao ambiente de trabalho com excesso de cobranças, longas jornadas, pressão constante e situações humilhantes.

Após receber auxílio-doença do INSS e cumprir o período de estabilidade de um ano após a alta, ele foi demitido no mesmo dia em que apresentou um atestado médico de 90 dias, atestando a necessidade de afastamento por motivos de saúde mental.

A empresa alegou que o gerente só entregou o atestado após saber da demissão. No entanto, o Judiciário entendeu que o atestado era válido e conhecido pela empresa, que, inclusive, já tinha ciência do tratamento psiquiátrico anterior do funcionário.

 

Ø O QUE A JUSTIÇA DECIDIU?

A Justiça do Trabalho concluiu que a demissão foi ilegal e discriminatória, resultando na reintegração do trabalhador ao cargo e no pagamento de indenização por dano moral.

Segundo o TST, não havia justificativa lícita para desconsiderar o atestado médico, o que caracteriza desrespeito à condição de saúde do trabalhador e abuso do poder de direção por parte da empresa.

Ø IMPORTANTE: SAÚDE MENTAL É COISA SÉRIA!

Empresas têm o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, prevenindo doenças ocupacionais e respeitando os afastamentos legalmente justificados.

Se você está passando por situações semelhantes, veja o que fazer:

1.     Guarde atestados, laudos e documentos médicos;

2.     Registre comunicações com o RH ou superiores;

3.     Busque apoio médico e psicológico;

4.      Se houver demissão injusta, procure um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de reintegração e indenização.

 

Ø CONCLUSÃO:

Dispensar um trabalhador com quadro clínico diagnosticado e em tratamento é uma grave violação de direitos. A saúde mental é um tema sério e precisa ser respeitado também no ambiente de trabalho.

Passa por algo parecido? Entre em contato com a nossa equipe e saiba como agir!

Tribunal reconhece vinculo empregatício de manicure com salão de beleza!


 

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de uma manicure que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com o salão em que trabalhava.

Segundo constou dos autos, a trabalhadora foi admitida pelo salão em 8.3.2021, “mediante contrato verbal, sem registro na CTPS, para exercer a função de manicure”, com média mensal de R$ 1.800,00. O contrato de trabalho perdurou até 2.3.2022, quando foi dispensada.

A Lei 13.352/2016 denominada de “Lei do Salão Parceiro” permite a parceria entre salões de beleza e profissionais de beleza, sem a configuração do vinculo de emprego, mediante contrato por escrito ratificado entre as partes.

No caso em tela, o salão fez a contratação, porém não colocou esse contrato por escrito, o que é primordial para que a lei configure seu efeito.

Assim, não preenchidos os requisitos legais de trabalho autônomo, restou como consequência jurídica o reconhecimento do vínculo de emprego.

(processo nº 0010943-15.2023.15.0071)

 

Fique atento aos seus direitos e deveres!

Em caso de dúvida, procure um advogado!

Direitos do funcionário em home office: o que você precisa saber!


 

 

Com a popularização do home office, muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos trabalhadores nesse regime. A legislação brasileira garante direitos similares aos dos trabalhadores presenciais, mas com algumas particularidades. Vamos entender:

 

Remuneração: O trabalhador em home office tem direito ao salário integral, como se estivesse no ambiente físico da empresa. Não pode haver redução salarial devido ao trabalho remoto.

 

Jornada de Trabalho: Pela lei, o regime de teletrabalho não exige controle de jornada e o trabalhador não tem direito a horas extras quando remunerado por produção ou tarefa. Mas a Justiça vem entendendo que essa regra deve ser relativizada, quando o trabalhador não possui autonomia e liberdade para gerir seus horários de trabalho ou quando a empresa tem condições de controlar a jornada de trabalho do empregado através de sistemas eletrônicos.

 

Reembolso de Despesas: A empresa pode ser responsável por arcar com custos como equipamentos, internet, energia elétrica, entre outros, mas isso precisa estar especificado no contrato de trabalho ou em um aditivo. O artigo 75-D da CLT regula esse aspecto, garantindo que as despesas devem ser formalizadas.

 

Saúde e Segurança: Embora o trabalho seja realizado fora da empresa, o empregador continua responsável pela orientação sobre saúde e segurança, como ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais. O artigo 75-E da CLT garante que o trabalhador seja instruído para evitar riscos.

 

Formalização do Acordo de Home Office: O home office deve ser formalizado por contrato escrito, que pode ser feito ao início da contratação ou por meio de um aditivo contratual para trabalhadores que migram do regime presencial para o remoto. O documento precisa definir claramente as condições de trabalho, responsabilidades sobre custos e jornada.

 

Responsabilidades do Empregador: Para garantir os direitos do trabalhador, o empregador deve:

 

  • Formalizar o contrato de teletrabalho, detalhando todas as condições;
  • Oferecer orientações de saúde e segurança, para evitar acidentes e doenças;
  • Fornecer e manter os equipamentos necessários para o trabalho remoto, conforme acordado no contrato.

 

O que fazer se seus direitos não forem cumpridos?

 

Se você perceber que seus direitos estão sendo desrespeitados no home office, siga essas etapas:

 

1.     Comunicação: Primeiramente, notifique o empregador formalmente e solicite a correção da situação.

2.     Documentação: Guarde todos os documentos que comprovem o acordo de home office, como contrato, e-mails, mensagens e comprovantes de despesas.

3.     Negociação Interna: Tente resolver a questão com o setor de RH ou diretamente com a gestão.

4.     Ação Trabalhista: Caso a negociação não seja eficaz, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para reivindicar direitos como reembolso de despesas, horas extras e outras compensações.

 

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco!

 

Quem tem filho de até 6 anos de idade ou com deficiência tem prioridade na flexibilização da jornada de trabalho


 

 

Sim! A Lei nº 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, instituiu o “Programa Emprega + Mulheres“ e trouxe importantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o fim de garantir não só que o mercado seja mais inclusivo e atento à mulher, mas também que o ambiente de trabalho se faça equânime e seguro.

 

Uma das alterações a merecer atenção do empregador é a prevista no artigo 7º da lei nº 14.457/2022, que garante a trabalhadores com filho, enteado ou pessoa sob sua guarda, de até 6 anos ou com deficiência, tenham prioridade na flexibilização da jornada de trabalho, ajudando a conciliar trabalho e parentalidade.

 

DO APOIO À PARENTALIDADE POR MEIO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO

 

Art. 7º Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:

 

I - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e

 

II - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.

 

Dentre outras medidas, a legislação flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães com filhos pequenos, determinando que as empresas priorizem o regime de trabalho remoto às empregadas ou aos empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade.

 

A lei também permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho, a antecipação de férias, a compensação por banco de horas, além de prever regras para apoiar o retorno de mulheres após a licença maternidade.

 

A norma ainda exige que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas disponibilizem um espaço adequado para a amamentação.

 

Nesse ponto, é importante destacar que as empresas que oferecem aos empregados o reembolso-creche, que deve ser pago até a criança completar 5 anos e 11 meses, não precisam criar esse espaço.

 

Insalubridade Máxima. Varrição de rua.


 

A insalubridade é um adicional previsto no artigo 192 da CLT e visa ressarcir o empregado que se expõe a agentes insalubres, sejam eles biológicos ou decorrente do ambiente, como poeiras, calor, frio, umidade, etc.

A NR 15 estabelece os níveis de insalubridade, sendo eles mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

Já o anexo 14 da NR-15 prevê o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização).

Recentemente o TST reconheceu devido o adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador que se ativava em varrição de ruas, já que mantinha contato com o lixo urbano.

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a função exercida se insere nas atividades que geram a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, já que, nas palavras do Ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do Recurso de Revista RR-1384-11.2014.5.09.0073, “Não há nenhuma distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varrição e aquele coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo”

Corretíssimo o entendimento do TST, já que o trabalhador que se ativa varrendo as ruas também está coletando o lixo urbano, e, em que pese não o destine imediatamente a um caminhão, não há dúvidas de que entra em contato com os mesmos agentes biológicos que ensejam a percepção do adicional em seu grau máximo.

- Veja o acórdão na íntegra:

http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=291BF998145CF085EBFA12EEB3BFD778.vm152?conscsjt=&numeroTst=1384&digitoTst=11&anoTst=2014&orgaoTst=5&tribunalTst=09&varaTst=0073&consulta=Consultar

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Indenização adicional na demissão sem justa causa perto do dissídio


 

A Lei n° 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9°, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.

Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.

A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.

Vale lembrar que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.

Exemplo prático

Exemplo: Um empregado iniciou o cumprimento do aviso prévio concedido pelo seu empregador dia 11/02/2025, a sua data-base ocorrerá no mês de abril/2025.

Inicio do aviso prévio: 11/02/2025

Término do aviso prévio: 11/03/2025

Neste caso, este empregado fará jus à indenização adicional, pois o aviso prévio termina dentro dos 30 dias antecedentes à data-base.